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Diretor: Paulo Menano

TERRENOS TEM QUE SER LIMPOS ATÉ 15 DE MARÇO DE 2018


A partir de agora todos os proprietários privados, têm até o dia 15 de Março de 2018 para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas.

Se não o fizerem as câmaras municipais terão até o final de Maio para proceder à limpeza. Ou seja, os proprietários que possuam árvores e mato à volta de habitações isoladas irão ser obrigados a fazer o corte e limpeza de todo o espaço envolvente, numa área de 50 metros.

Ao mesmo tempo todos aquele que possuam também árvores e mato numa distância de 100 metros de parques industriais ou de aglomerados com mais de 10 casas, serão igualmente obrigados a efetuar a já referida limpeza.

O secretário de estado contou que está a desenvolver projetos com o ministério da agricultura para, “a curtíssimo prazo, atuar na floresta que não está ordenada nem protegida”.

“ter aldeias seguras e pessoas seguras é um projeto imediato para que até 15 de março, os proprietários privados tenham todas as áreas envolventes a aldeias, casas isoladas, parques empresariais e estradas, limpas de vegetação facilmente consumível pelo fogo, como giestas, acácias, eucaliptos e pinheiros”, descreveu o governante.

Adiantou que irá ser publicada em breve uma listagem para que todos saibam o que têm que limpar, devendo permanecer apenas espécies autóctones como carvalhos, sobreiros ou castanheiros, especificou Artur Neves.

A medida vai obrigar a um grande esforço publicitário e a uma presença permanente no terreno dos elementos do gips, sepna e até das autarquias, acrescentou o secretário de, “caso alguns proprietários, por desconhecimento ou algum laxismo, não façam esta limpeza, naturalmente entrarão em campo os municípios para desenvolver esse trabalho de modo a que no fim de maio tenhamos as aldeias, estradas, linhas elétricas ou corredores de gasodutos seguros.”

Nesta altura, entram as câmaras municipais em ação, pois irão substituir os proprietários, fazendo a respetiva limpeza e corte, apresentando as contas a quem de direito e obrigando-os a efetuar o pagamento.

 

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