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Supremo iliba Pedro Dias de indemnizar a GNR


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar Pedro Dias de indemnizar GNR. Em causa estavam prejuízos com a viatura e armas roubadas, com o funeral do guarda Carlos Caetano e as despesas de saúde, passadas e futuras, do militar sobrevivente António Ferreira.

 A cumprir pena máxima na cadeia de alta segurança de Monsanto, Pedro Dias, condenado pelos crimes de Aguiar da Beira, fica ilibado do pagamento de despesas à GNR.
O STJ entendeu que o Ministério Público devia ter associado o pedido de indemnização à acusação deduzida em março do ano passado, como alegou a defesa do arguido, e só o fez meses depois, em violação do princípio da adesão do processo civil ao processo crime previsto no Código de processo Penal (CPP). “Concluímos que o acórdão sob escrutínio merece censura (…) reconhecemos à argumentação do recorrente/réu virtualidade bastante para alterar o acórdão de que se recorre”.
O entendimento vai ao encontro da decisão de primeira instância no tribunal da Guarda, mas da qual o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que acolheu o argumento de que à data da acusação não eram conhecidos os danos em toda a sua extensão. “Eu não me conformei com essa decisão e recorri para o Supremo que agora nos vem dar razão”, disse ao JN a advogada de “Piloto” Mónica Quintela.
Em resumo, será a GNR e, em última estância, o Estado, a suportar 20 mil euros de despesa consumada, mais os encargos futuros com o guarda sobrevivente, esses sim ainda por contabilizar.
Pendente continua a indemnização de 425 mil euros a que Pedro Dias foi condenado a pagar às vítimas e familiares, porque ainda corre o prazo de recurso para o STJ da decisão da Relação de Coimbra, que confirmou os 25 anos de pena de prisão efetiva determinados em março pelo Tribunal da Guarda.

 

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