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Diretor: Paulo Menano

Fornos de Algodres promove natalidade com apoios até aos 3 anos


O município de Fornos de Algodres vai conceder apoios às famílias residentes no concelho com crianças até aos 36 meses de idade. A decisão foi tomada na última reunião do executivo, onde foi discutido o projecto de regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade.

Esta é uma forma de incentivo à natalidade no concelho de Fornos de Algodres e é considerado pelo executivo uma medida importante no âmbito do seu “Plano de Desenvolvimento Estratégico”.
Com esta medida, a autarquia propõe-se pagar das despesas com os bebés, começando, no primeiro ano de idade, por suportar os custos até um total de 50 euros mensais e terminando no terceiro ano com uma comparticipação de 20 euros mensais nas despesas referentes a bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.
“O objectivo é melhorar a qualidade de vida das pessoas e combater os problemas demográficos do concelho, do país e da região”, refere a autarquia, relembrando que um dos problemas da região é o índice de envelhecimento e o aumento da esperança média de vida que “contribuem de modo decisivo para a inversão da pirâmide etária concelhia, sendo cada vez menor o número de crianças em comparação com a população idosa”.
“Assim, é do nosso ponto de vista, chegado o momento do município de Fornos de Algodres introduzir este programa de apoio à natalidade, assumindo as despesas inerente ao mesmo, com a forte convicção de que os benefícios sociais inerentes à aplicação do regulamento superam os custos associados à sua implementação”, sublinha uma nota da autarquia.

Condições para a atribuição dos apoios
Para aceder a estes benefícios, que se concretizam sob a forma de reembolso a despesas efectuadas no concelho, é necessário que criança esteja registada como natural do concelho Fornos de Algodres ou que os requerentes do direito ao incentivo residam no mesmo, no mínimo há um ano, contado na data do nascimento da criança. É ainda fundamental que os pais estejam recenseados nos seis meses anteriores à data do nascimento da criança. Outro dos requisitos de acesso a este apoio é a não existência de dívidas para com o município.

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