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Diretor: Paulo Menano

Dos 77 imóveis e museus entregues às autarquias apenas 18 recebem verbas


No âmbito da descentralização de competências na área da cultura, 77 imóveis e museus vão passar para competência das autarquias mas apenas 18 possuem dotação financeira da administração central. Desses 18 destaque para o Museu da Guarda e para o Castelo Velho de Freixo de Numão, em Vila Nova de Foz Coa.

O diploma setorial que desenvolve o quadro da transferência de competências para as autarquias no domínio da cultura já entrou em vigor. No âmbito da descentralização de competências na área da cultura, as autarquias passam a assumir a “gestão, valorização e conservação dos imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local” e dos museus que não sejam denominados nacionais. O diploma identifica, desde já, 77 imóveis classificados e museus em vários pontos do país, dos quais 42 castelos e outro tipo de monumentos, desde ruínas e sistemas muralhados a fortalezas, torres, capelas, conventos, estações arqueológicas ou o Arco da Rua Augusta, em Lisboa.
Os cinco museus que passam para os municípios de Aveiro, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Guarda e Nazaré estão entre os 18 bens culturais, na tutela da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) ou das direções regionais de cultura, com 51 funcionários e dotação financeira a transferir da administração central.

O Museu de Aveiro recebe 410.707 euros para despesas com 16 trabalhadores e outros gastos, enquanto no fundo da tabela se situam o Castelo de Amieira (Nisa), sem pessoal e contemplado com 496 euros para despesas várias, seguindo-se o Castelo Velho de Freixo de Numão (Vila Nova de Foz Coa), com 500 euros, e o Castro da Cola (Ourique), com 670 euros.
As câmaras passam a gerir os monumentos, conjuntos e sítios que lhes estejam afetos, assegurando “as condições para a sua fruição pelo público” e as “ações de salvaguarda e valorização” do património cultural ao seu cuidado.
Entre as atribuições enunciadas no diploma consta a submissão à DGPC ou direções regionais, “os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como de interesse nacional ou de interesse público” ou em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção.
As autarquias passam também a receber as comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, e a fiscalizar a sua realização, ficando com a receita destas taxas e das obtidas pela utilização de espaços e filmagens ou cobrança de ingressos.
Mediante pronúncia prévia favorável das câmaras, os trabalhadores da DGPC e das direções regionais de Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve transitam para o quadro das respetivas autarquias, que recebem a transferência dos montantes equivalentes às remunerações. No âmbito da descentralização, as listas de imóveis e museus a transferir para os municípios podem vir a incluir outros bens através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da cultura.

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