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Diretor: Paulo Menano

CÂMARA DE SEIA AMPLIA INCENTIVO DE NATALIDADE E ADOÇÃO À VACINAÇÃO INFANTIL


Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil do Município de Seia encontra-se em período de auscultação pública, até 22 de fevereiro, e pode ser consultado no site da autarquia (www.cm-seia.pt).

Dando continuidade às políticas de incentivo à natalidade, fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no município, a Câmara Municipal decidiu ampliar o apoio estipulado no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção do Município de Seia, criado em 2015, adequando os apoios às necessidades presentes, por forma a abranger um maior número de visados.

De entre as principais alterações, o novo regulamento prevê a ampliação do apoio social à área de saúde infantil, subsidiando vacinas, e a sua atribuição aos beneficiários do 4º Escalão do Abono de Família da Segurança Social.

O programa de apoio aplica-se a todas as crianças que tenham nascido a partir de 1 de janeiro de 2017 e contempla efeitos retroativos nos casos do apoio à natalidade e adoção que já tenham sido abrangidos no âmbito do anterior regulamento, se reunidas as condições para a sua atribuição.

Os critérios para atribuição dos incentivos mantém-se inalteráveis. São, assim, beneficiários deste programa os indivíduos residentes, há pelo menos um ano, e recenseados no Município de Seia, nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança, que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750,00€ ou 3.000,00€, respetivamente a título singular ou por casal.

Ficam excluídos do programa requerentes que aufiram apoios referentes a natalidade (abono de família) dos sistemas de segurança social e complementares, no 1º, 2º e 3º Escalão.

O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e nos casos de adoção no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses.

Este apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços, sendo o valor do incentivo mensal e variável de acordo com a idade da criança: 50€ no primeiro ano de vida, 30€ dos 13 aos 24 meses e 20€ até completar 36 meses.

No que à vacinação infantil diz respeito, o subsídio é apenas aplicável no primeiro ano de vida. O valor global deste apoio corresponde ao reembolso de vacinas não comparticipadas pelo Plano Nacional de Vacinação, até ao montante máximo de 120,00€.

Refira-se que o atual projeto de regulamento encontra-se em período de consulta pública, que decorre até 22 de fevereiro, sendo que a apresentação de contributos sobre esta matéria pode ser feita para o e-mail cm-seia@cm-seia.pt. O documento pode ser consultado através do link http://www.cm-seia.pt/index.php/noticias/item/1728-incentivo-a-natalidade-adocao-e-vacinacao-infantil.

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