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Diretor: Paulo Menano

Público pode finalmente regressar aos estádios


O público está de regresso aos estádios e pavilhões desportivos. A maioria das Associações explica em comunicado que, mediante o que está estipulado pela DGS, sempre que o número de expectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em espaços fechados, devem ser efetuados rastreios laboratoriais a todos os intervenientes.

Lê-se no comunicado enviado pelas Associações desportivas, o qual, passamos a transcrever na íntegra:

“Atividade física e desportiva em municípios de fase 1

 É permitida, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS:

a) A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;

b) A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo;

c) A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;

d) A prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias.”

Será assim permitida a presença de público em todos os jogos das competições amadoras, com um limite máximo de 33 % da lotação do recinto, nos Concelhos que não ultrapassam o limite semanal de 120 infeções por 100.000 habitantes, em conformidade com as publicações semanais da Direção-Geral de Saúde.

“Artigo 46º | Municípios Risco Elevado

Atividade física e desportiva em municípios de risco elevado

A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS.”

Não será permitida a presença de público, nos Concelhos, que ultrapassem o limite semanal de 120 infeções por 100.000 habitantes, em conformidade com as publicações semanais da Direção-Geral de Saúde.

Com a atualização da Orientação 19/2020 da DGS a 15 de junho vem referido o seguinte:

“24. Sem prejuízo de planos sectoriais e de orientações da DGS específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número 21 da presente Norma, devem realizar-se rastreios laboratoriais nos seguintes contextos:

b.      Nos eventos de natureza cultural ou desportiva, aos profissionais e participantes/espectadores, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-Cov-2, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.”

Registe-se ainda que dando prossecução à atualização da Orientação 19/2020 da DGS, a qual contempla que, nos eventos desportivos em que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto ou superior a 500, em ambiente fechado, devem ser realizados rastreios laboratoriais aos profissionais e participantes/espectadores, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-Cov-2.

A presença de público, atrás referida, terá ainda que obedecer as todas as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde para eventos desportivos, nomeadamente o uso permanente de máscara, e o distanciamento social entre elementos que não pertençam ao mesmo agregado familiar, sendo da exclusiva responsabilidade do Clube visitado a garantia e exigência de cumprimento das mesmas.”