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Prazo para municípios limparem terrenos de proprietários incumpridores termina hoje


As câmaras municipais têm até esta sexta-feira para assegurar a limpeza de terrenos, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, de forma a evitarem a penalização em relação às transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF). Se os municípios não cumprirem com o prazo para limpeza de terrenos, que termina hoje, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF”.

“No âmbito do Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido na lei do Orçamento do Estado para 2019, à semelhança de 2018, as câmaras municipais têm de garantir “a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento”. Se os municípios não cumprirem com o prazo para limpeza de terrenos, que termina hoje, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF”.

Apesar de a lei prever esta penalização, o Governo assegurou que, em 2018, “não foi efetuada qualquer retenção” do FEF das câmaras municipais, referindo que “a retenção, neste âmbito, dependia de comunicação do incumprimento”.
De acordo com a lei, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível”, trabalhos que tinham que ser assegurados até 15 de março.
Em caso de incumprimento deste prazo, os proprietários ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre 01 de abril e 26 de maio deste ano, a Guarda Nacional Republicana (GNR) instaurou “1.710 autos de notícia por contraordenação”, devido à falta de gestão de combustível (limpeza da floresta), numa média de 40 infrações por dia durante este período.

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