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Diretor: Paulo Menano

MUNICÍPIO DE NELAS RECUPERA LIBERDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA


Foi assinado, em 2 de Agosto de 2017, o Despacho Conjunto do Secretário de Estado das Autarquias Locais, do Secretário de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado do Orçamento, que retira a Câmara de Nelas de qualquer medida de acompanhamento, controlo e assistência financeiras que, por desequilíbrio financeiro estrutural confirmado pela própria Câmara e Assembleia Municipal, lhe foi imposta em final do mandato anterior em 2012 pelos representantes governamentais da época.
Nesta altura, em 2012, a dívida da Câmara ultrapassou os 15,3 milhões de euros, muito acima do valor máximo de endividamento permitido por lei. Desde então a dívida baixou significativamente, cifrando-se já no final de 2016, num total 11,3 milhões de euros (incluindo as dívidas das associações em que participa) e prevendo-se que em final de 2017 fique abaixo dos 10 milhões de euros.
Este Despacho Conjunto decreta a suspensão do Plano de Ajustamento e Reestruturação impostos pelo recurso ao PAEL e a empréstimos para reestruturação financeira e acaba com todas as medidas que estavam proibidas à Câmara de Nelas, como seja admitir trabalhadores no quadro (que foi obrigado a reduzir dos 350 trabalhadores para os atuais 165), contratar empréstimos novos (o que não aconteceu pela primeira vez no atual mandato) ou baixar impostos e taxas, como o IMI (impostos esses elevados à sua taxa máxima).
O mesmo Despacho governamental confirma a excelente evolução da gestão financeira da Câmara de Nelas no atual mandato em que procedeu ao escrupuloso cumprimento de todas as obrigações impostas para retirar o Município de uma situação de falência.
É, pois, o restabelecimento da total autonomia administrativa e financeira da autarquia, consagrada na Constituição e que se deve, para além de uma sã e rigorosa gestão, evidentemente ao esforço fiscal imposto a todos os munícipes, famílias, instituições e empresas obrigadas a contribuir para a recuperação do desequilíbrio das finanças municipais contraído nos dois mandatos anteriores.
A decisão governamental adverte, todavia, que as medidas do Plano Ajustamento Financeiro, incluindo as taxas máximas, poderão regressar caso se volte a ultrapassar o limite do endividamento máximo legalmente permitido e que era em 2016 de 12,7 milhões de euros.

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